UNDIME/MT

13 julho, 2022

Estados e municípios devem transmitir ou retificar informações ao Tesouro Nacional e FNDE

   

Estados e municípios devem transmitir ou retificar informações ao Tesouro Nacional e FNDE para se habilitarem à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023



Estados, Distrito Federal e Municípios têm até de 31 de agosto de 2022 para informarem no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)/Tesouro Nacional e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)/FNDE os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2021, sob pena de não se habilitarem ao cálculo da Complementação VAAT do ano de 2023. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais.

De acordo com a última análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope, foram identificados, na data de 30 de junho de 2022, que 1.021 entes subnacionais da federação ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. Segundo o presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às pendências, esses entes não serão habilitados à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023.

No levantamento anterior, de 4 de maio de 2022, 2.707 entes subnacionais da federação ainda apresentavam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. Apesar da redução, ainda restam estados e municípios com pendências e, por isso, é importante que cada ente verifique a sua situação.


Em comunicado disponível na página da autarquia, o FNDE esclarece que a ausência de qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou Município) na relação de pendências não significa que o mesmo esteja habilitado.

A habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que os dados contábeis, orçamentários e fiscais informados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento dos recursos do VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN, definido em âmbito nacional.

A informação dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelos entes da federação subnacionais não é matéria inédita. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º), a Lei nº 11.494/2007 (art.30, v), substituída pela Lei nº 14.113/2020 (art. 39, v), e a Portaria MEC nº 844/2008.

De acordo com o FNDE, independentemente do disposto no art. 13 da Lei nº 14.113/2020, os dados em questão já deveriam ter sido informados de maneira precisa pelos entes subnacionais no Siconfi e no Siope, pois são dados públicos e formais para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.



Fonte: Undime com informações do FNDE