UNDIME/MT

28 julho, 2022


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de julho, a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.

As metodologias de aferição das condicionalidades foram deliberadas e aprovadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes da Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Modalidades Especializadas (Semesp) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional (FNDE), Consed e Undime.

Os critérios estabelecidos vão ser utilizados para a distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2023.

A Resolução estabelece que a comprovação do atendimento das condicionalidades por estados, Distrito Federal e municípios deverá ser realizada por meio de ato declaratório do dirigente máximo da Secretaria de Educação, além dos respectivos documentos comprobatórios.

De acordo com a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, são cinco as condicionalidades referentes à complementação-VAAR. Confira como o cumprimento de cada uma delas ficou definido:

Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho

O que estabelece a Resolução?

- Estados, DF e municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
- Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho;
- Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para estados e municípios inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação

Condicionalidade II - participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica

O que estabelece a Resolução?

Declara suspensa, para o exercício de 2023, a aplicação dessa condicionalidade em virtude da situação de calamidade pública, em 2021, decorrente da pandemia de covid-19.

Condicionalidade III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades

O que estabelece a Resolução?

- Declara habilitados para as condicionalidades II e III, referentes aos exames nacionais do Sistema de Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), os entes federados que não contêm população de referência para a aplicação dos referidos exames para os exercícios a serem utilizados na aferição das condicionalidades previstas neste artigo.

- Diz que deve ser requisitado ao Inep a apresentação de estudos técnicos complementares para a referida condicionalidade e define que esses estudos devem ser enviados até 30 de agosto de 2022 à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)

O que estabelece a Resolução?

- São exigíveis apenas para os estados as informações referentes à condicionalidade do inciso IV. Lei estadual deverá ser sancionada até 26 de agosto de 2022, tratando da redistribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais do ICMS cota-parte municipal com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;
- Anexo da Resolução detalha a metodologia e a forma de registro dessas informações. Os estados deverão informar o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) o % final vinculado à educação; o indicador de melhoria da aprendizagem e se tal indicador considera a melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação; e se a lei prevê o indicador que leva em conta o aumento da equidade na aprendizagem e o indicador que considera o nível socioeconômico dos educandos;
- Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os estados inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação.

Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino

O que estabelece a Resolução?

- Determina a apresentação pelos estados e municípios os seguintes documentos: Referencial Curricular alinhado à BNCC; Parecer de Homologação emitido pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual; e declaração do dirigente máximo da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas;
- Define o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem em sistema do Ministério da Educação.

Para solucionar as dúvidas

Com o objetivo de detalhar a Resolução, explicar o que está posto e solucionar eventuais dúvidas o Conviva Educação realiza nesta sexta-feira, 29 de julho, às 16h (horário de Brasília), videoconferência sobre o assunto. A transmissão é aberta ao público e vai contar com a participação do vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE. Alessio é coordenador do Grupo de Trabalho de Financiamento da Educação da Undime e integrante da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

Para acompanhar a videoconferência acesse https://convivaeducacao.org.br/videoconferencia

Fonte: Undime

26 julho, 2022


A Undime/MT convida a todos para participar do nosso 5º Seminário da Educação Infantil, 2º Encontro dos Dirigentes Municipais de Educação do Centro Oeste e 3º Seminário da Alfabetização,  de 02 a 05 de agosto de 2022 no Hotel Fazenda Mato Grosso em Cuiabá-MT

Clique aqui

21 julho, 2022

Essa é a oitava edição da pesquisa, realizada em parceria com o UNICEF e Itaú Social


Com o intuito de apurar como as redes municipais de educação estão organizando a oferta do ensino durante a pandemia da covid-19, a Undime em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Itaú Social realiza a oitava edição da pesquisa sobre educação no contexto atual.

A pesquisa deve ser respondida pelos Dirigentes Municipais de Educação e tem por objetivos diagnosticar quais as ações implementadas pelas redes municipais de educação quanto à avaliação diagnóstica e monitoramento da aprendizagem dos estudantes; à recomposição/recuperação da aprendizagem; e à mitigação de desafios para a oferta de aulas presenciais. Além disso, o levantamento pretende caracterizar a intensidade da frequência dos estudantes nas atividades presenciais, e o processo de vacinação de estudantes e profissionais da educação, de implementação de protocolos sanitários, e de busca ativa.

O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, ressalta que as conclusões da pesquisa subsidiarão as participações da Undime em reuniões e audiências com o governo federal e com o Congresso Nacional. "Nesses momentos é quando apresentamos o cenário atual da educação pública municipal, e contribuímos com a construção de políticas e programas de âmbito nacional".

Como participar?

O link para acesso ao questionário foi enviado às seccionais da Undime em cada estado via endereço eletrônico. O levantamento é todo online e as perguntas devem ser respondidas pelo dirigente de educação, o adjunto ou representante da Secretaria Municipal de Educação até o dia 8 de agosto.


Conheça o resultado das ondas anteriores da pesquisa, clicando aqui.

Fonte: Undime

15 julho, 2022

ATENÇÃO  

Errata referente ao Edital de Convocação nº 002/2022. 

https://drive.google.com/file/d/1wURDEB1b8-GOWZNFgtQD4f1CtBigw_vd/view?usp=sharing

13 julho, 2022

Evento será realizado em Brasília, de 16 a 19 de agosto

Dirigentes Municipais de Educação de municípios adimplentes com a Undime (ano referência 2022) já podem se inscrever para participar do 9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação. O evento vai reunir, de 16 a 19 de agosto, em Brasília, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), cerca de 1.100 participantes para debater assuntos relacionados à temática central: a efetividade das políticas públicas para a garantia do direito à educação.

Neste primeiro lote de inscrições, que se inicia nesta sexta-feira (8) e vai até o dia 18 de julho, apenas Dirigentes Municipais de Educação podem se inscrever. A partir do dia 18 de julho, o segundo lote de inscrições será aberto e então Dirigentes Municipais de Educação Adjuntos e técnicos das secretarias municipais de educação poderão realizar a inscrição.

Os interessados em participar devem se inscrever por meio do site oficial do Fórum (https://forumnacionalundime2022.com.br/). É critério de participação o município estar adimplente com a seccional da Undime (ano de referência 2022). Por isso, no ato da inscrição, o(a) participante será informado(a) se o município está adimplente com a Undime (seccional e nacional).

Para entrar em contato com a seccional da Undime em seu estado, clique aqui. http://undime.org.br/seccionais/

A taxa de inscrição é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por participante.


Sobre a programação
A programação do evento vai contemplar palestras, conferências e mesas redondas sobre assuntos como a valorização dos profissionais da educação; políticas e programas do governo federal; o acolhimento e o desenvolvimento das competências socioemocionais; critérios para definição dos fatores de ponderação e as condicionalidades no âmbito do Fundeb; o trabalho pedagógico no processo de alfabetização de crianças; formação inicial e continuada dos profissionais da educação frente aos desafios atuais; o uso das tecnologias na educação; desafios e demandas para o próximo Plano Nacional de Educação; avaliação diagnóstica e a oferta de atividades de recomposição/recuperação de aprendizagem são alguns dos assuntos que constam na programação do evento.

Além do auditório principal, onde serão realizadas as palestras, o 9º Fórum Nacional Extraordinário da Undime vai contar com um espaço de estandes, no qual os participantes vão ter a oportunidade de conhecer a plataforma Conviva Educação e a estratégia Busca Ativa Escolar, receber atendimento institucional individualizado de técnicos do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conhecer iniciativas de parceiros da Undime e materiais de empresas expositoras.

Detalhes sobre a inscrição
A Undime será responsável pela emissão das passagens aéreas, pela alimentação e hospedagem no hotel do evento, do seguinte grupo:

- membros do Conselho Nacional de Representantes (presidente estadual e três conselheiros titulares - ou no exercício da titularidade)
- diretoria executiva nacional
- conselho fiscal nacional
- secretárias e secretários executivos das seccionais
- articuladores do Conviva Educação
- mobilizadores da Busca Ativa Escolar

Para este grupo financiado pela Undime e UNICEF, a hospedagem será no hotel que fica dentro do Centro de Convenções Internacional do Brasil (CICB).

Os demais participantes, além da taxa de inscrição no valor de R$ 600,00, devem assumir as despesas com transporte aéreo, hospedagem e alimentação. No site do Fórum (https://forumnacionalundime2022.com.br/) estão disponíveis sugestões de hotéis para esses participantes que estão assumindo suas despesas.


9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação
Data: 16 a 19 de agosto de 2022
Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) – Brasília/DF
Informações: (61) 3037-7888

Fonte: Undime
Decisão é do Ministério da Educação e foi comunicada por meio de ofício


A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) prorrogou para o dia 20 de julho de 2022 o prazo para adesão ao Programa Educação e Família (PEF), Ciclo 2022. A informação consta em ofício.

A decisão de prorrogar o prazo, segundo a SEB, tem por objetivo favorecer a adesão das Secretarias de Educação Municipais e Estaduais e, consequentemente, possibilitar a participação de todas as escolas de Educação Básica elegíveis no Programa Educação e Família.

Para que a escola possa elaborar o Plano de Ação, é imprescindível que a Secretaria de Educação faça a adesão ao Programa, no módulo PAR 4 do Simec (simec.mec.gov.br), clicando no ícone PROGRAMAS DO MEC e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a Secretaria de Educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um Articulador para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (podem ser todas) e enviar eletronicamente para o MEC.

Confira aqui o manual com orientações para adesão das Secretarias de Educação.

Confira aqui a lista de escola elegíveis 2022.

Sobre o Programa Educação e Família

O Programa foi instituído pelo MEC, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, por meio da Portaria nº 571, de 2 de agosto de 2021, com a finalidade de fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

Constituem-se ações estratégicas do Programa Educação e Família:

I - PDDE Educação e Família: essa ação possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.

II - Projetos de Formação: essa ação possibilitará a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.

III - Conselho Escolar: essa ação visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho Escolar.

IV - Clique Escola: essa ação visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.

No âmbito da ação estratégica PDDE Educação e Família, regulamentada pela Resolução FNDE nº 3, de 19 de maio de 2022, foram selecionadas, por meio de critérios técnicos, escolas que são elegíveis para apresentarem Planos de Ação financiáveis com recursos financeiros da SEB/MEC.

Fonte: Undime com informações do MEC
Foto: Freepik

Documentos devem ser inseridos até 15 de agosto de 2022 pelas redes municipais e estaduais

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou para 15 de agosto de 2022 o prazo para cadastro dos dirigentes e inclusão dos Referenciais Curriculares e seus respectivos Pareceres de Homologação (ou documentos oficiais comprobatórios válidos), na plataforma de monitoramento da implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A informação está em ofício do MEC, divulgado nesta terça-feira (5).

De acordo com o Ministério, a plataforma de monitoramento da implementação da BNCC funcionará como ferramenta de consulta e repositório desses documentos, que servirá como base de dados oficial da pasta, para o levantamento de informações referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dentre outros, que trata da melhoria da aprendizagem, o Valor Aluno/Ano por Resultado (VAAR).

Na plataforma estão disponíveis duas funcionalidades:

Cadastro dos Referencias Curriculares estaduais e municipais: reelaborados em alinhamento com a BNCC, juntamente aos respectivos documentos comprobatórios (Pareceres de Homologação emitidos pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual); e

Cadastro das Boas Práticas: que foram utilizadas/realizadas no processo da elaboração e implementação dos Referenciais Curriculares e seus questionários.

Como cadastrar as informações?

O primeiro passo é o preenchimento do Formulário de Cadastro, disponível na página https://plataformabncc.caeddigital.net/#!/cadastro-inscricao, selecionando a indicação no Cadastro do perfil, como Coordenador Estadual ou Coordenador Municipal, com opção de indicação adicional de Coordenador Auxiliar.

Após o cadastro, o segundo passo é a realização da inclusão dos documentos, clicando nos cards Currículos e documentos (Rede municipal) ou Currículos e documentos (Rede estadual). Para o cadastro do currículo, é preciso preencher a ficha Upload de currículo, disponível na própria Plataforma, para anexar o documento.

O terceiro, e último, passo é o Cadastro das Boas práticas e seus Questionários (Rede estadual ou Rede municipal). Há um tutorial de 4 passos na Plataforma, orientando a sua inclusão: 1º Passo - Dimensão; 2º Passo - Caracterização; 3º Passo - Nível de Gestão e 4º Passo - Importância.

Dúvidas

Quaisquer dúvidas ou informações adicionais sobre o acesso à Plataforma e cadastro de usuário ou documentos podem ser comunicadas por meio do endereço eletrônico suporte.bncc@caed.ufjf.br ou pelo chat.

Além desses canais, durante o período de cadastramento, até 15 de agosto de 2022, os dirigentes podem acompanhar diariamente, de segunda a sexta-feira, às 14h, as lives com a equipe técnica para o atendimento de dúvidas, via chat, no canal do Caed no Youtube.

Sobre a plataforma

A Plataforma está disponível no endereço plataformabncc.mec.gov.br. Ela potencializa a troca de experiência para todas as redes de ensino do país, traz exemplos de boas práticas, debate acerca dos processos de implementação da BNCC e acesso aos Referenciais Curriculares estaduais e municipais elaborados pelas redes de educação, além de ser uma importante ferramenta de transparência para a sociedade.

Fonte: Undime com informações do MEC



O período de pré-inscrições para o Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) vai até 18 de julho. Educadores têm até a data para manifestar interesse nos cursos pré-aprovados pela Plataforma CAPES de Educação Básica.

Para isso é preciso cadastrar ou atualizar o currículo na Plataforma até 13 de julho. Depois, é só clicar na aba ‘Interesse em Formação’ e selecionar uma das opções que aparecerem. Vencida essa etapa, a secretaria de Educação a qual o interessado estiver vinculado validará as informações entre os dias 19 de julho e 19 de agosto.

Os cursos serão realizados se houver mais de 15 interessados. O resultado final, que trará as seis mil vagas a serem abertas em 2022, tem divulgação estimada para 5 de setembro, data que antecede o período para seleção e matrícula nas instituições de ensino: 6 a 30 de setembro.

No mês seguinte, começa o cronograma para 2023, com a publicação da oferta de cursos pré-aprovados em 5 de outubro. As demais datas constam na versão atualizada do Edital nº 8/2022. Serão abertas 12 mil vagas, seis mil em 2022 e o restante em 2023.

Sobre o programa

O Parfor incentiva a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para professores em exercício nas redes públicas de educação básica, permitindo acesso à formação específica em curso de licenciatura na área em que atuam. Além disso, promove a articulação entre as instituições formadoras e as Secretarias de Educação, de acordo com as especificidades de cada rede.

Fonte: Redação CCS/CAPES

Na próxima quinta-feira, 14 de julho, será realizada mais uma live da primeira etapa do Censo Escolar 2022. O evento ocorrerá a partir das 15h (horário de Brasília), com o objetivo de responder às perguntas enviadas previamente à equipe da pesquisa estatística, por meio de formulário on-line. A coleta de dados da etapa Matrícula Inicial termina no dia 1º de agosto. Os usuários, responsáveis pela declaração das informações, devem preencher os formulários de modo on-line, no Sistema Educacenso, ou realizar a migração dos dados.

A coleta de dados da primeira etapa do Censo Escolar começou no dia 25 de maio — data de referência da pesquisa estatística, em cumprimento à Portaria MEC n.º 264, de 26 de março de 2007.

O Censo Escolar é dividido em duas etapas. Na primeira, são coletadas informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula. Na segunda etapa da pesquisa, o Instituto levantará informações relativas ao “rendimento” dos estudantes — quantidade de aprovados ou reprovados — e ao “movimento” — quantos foram transferidos, deixaram de frequentar a escola ou faleceram —, ao término do ano letivo de 2022. A coleta de dados da Situação do Aluno ocorrerá no período de 1º de fevereiro a 17 de março de 2023.

Censo Escolar – O Censo Escolar é uma pesquisa estatística da educação básica, realizada em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional.




Fonte: Inep




Estados e municípios devem transmitir ou retificar informações ao Tesouro Nacional e FNDE para se habilitarem à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023



Estados, Distrito Federal e Municípios têm até de 31 de agosto de 2022 para informarem no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)/Tesouro Nacional e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)/FNDE os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2021, sob pena de não se habilitarem ao cálculo da Complementação VAAT do ano de 2023. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais.

De acordo com a última análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope, foram identificados, na data de 30 de junho de 2022, que 1.021 entes subnacionais da federação ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. Segundo o presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às pendências, esses entes não serão habilitados à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023.

No levantamento anterior, de 4 de maio de 2022, 2.707 entes subnacionais da federação ainda apresentavam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. Apesar da redução, ainda restam estados e municípios com pendências e, por isso, é importante que cada ente verifique a sua situação.


Em comunicado disponível na página da autarquia, o FNDE esclarece que a ausência de qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou Município) na relação de pendências não significa que o mesmo esteja habilitado.

A habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que os dados contábeis, orçamentários e fiscais informados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento dos recursos do VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN, definido em âmbito nacional.

A informação dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelos entes da federação subnacionais não é matéria inédita. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º), a Lei nº 11.494/2007 (art.30, v), substituída pela Lei nº 14.113/2020 (art. 39, v), e a Portaria MEC nº 844/2008.

De acordo com o FNDE, independentemente do disposto no art. 13 da Lei nº 14.113/2020, os dados em questão já deveriam ter sido informados de maneira precisa pelos entes subnacionais no Siconfi e no Siope, pois são dados públicos e formais para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.



Fonte: Undime com informações do FNDE



05 julho, 2022

 

A UNDIME/MT, lança edital de convocação para empresas interessadas em expor no Encontro de Gestores do Centro Oeste e Seminário da Educação Infantil.

Evento será realizado de 02 a 05 de agosto de 2022 em Cuiabá MT, no Hotel Fazenda Mato Grosso.

Demais informações no documento anexo.

Edital 


Termo de Referência -