UNDIME/MT

29 maio, 2020


As informações disponíveis no Catálogo de Escolas foram atualizadas com os dados coletados no Censo Escolar da Educação Básica 2019. O Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) desenvolveu a plataforma eletrônica, que pode ser consultada por gestores, pesquisadores acadêmicos e sociedade civil, a partir do portal do Inep.

A plataforma reúne um conjunto de informações que permite a consulta por estado, município, etapas de ensino ofertadas e porte da escola. O menu de pesquisa oferece a opção de buscar a unidade escolar por localização (urbana ou rural) ou localização diferenciada (terra indígena, remanescente quilombola ou assentamento), e outras informações. Os resultados da pesquisa podem ser exportados.

Entre os recortes oferecidos pelo catálogo, está ainda a condição do estabelecimento, se em funcionamento ou paralisado na data de referência da pesquisa. A plataforma abriga dados de 226 mil escolas, que atendem um público de mais de 50 milhões de pessoas, considerando alunos e profissionais da educação.

Catálogo de Escolas – Lançado em 2019, o Catálogo de Escolas integra o InepData, conjunto de painéis de BI (Business Intelligence), que facilita o acesso da sociedade às informações produzidas pelo instituto. Seu objetivo é auxiliar as pessoas a conhecer melhor as unidades escolares e a oferta disponível por localização do estabelecimento, além de facilitar o acesso a informações para pesquisadores, gestores educacionais das redes pública e privada, organizações da sociedade civil e imprensa.


Fonte/ Foto: Inep

Regras foram publicadas nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).

“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.

As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Fonte: FNDE/ Foto: Diego Rocha, MEC

Deputados e entidades ligadas à Educação afirmaram nesta quinta-feira (21), por meio de videoconferência, que o direito do aluno de aprender deve ser garantido mesmo diante de mudanças no calendário de ensino de escolas e de universidades por conta da pandemia de Covid-19.

"Vamos ter pelo menos 4 meses de prejuízo no calendário escolar e não vamos poder medir a reposição das aulas simplesmente pela quantidade de dias ou de horas-aula. Vamos ter que superar algumas práticas, porque o momento exige soluções diferenciadas", observou o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), durante a reunião técnica promovida pela relatora da Medida Provisória (MP) 934/20, deputada Luísa Canziani (PTB-PR).

Editada para frear o avanço do novo coronavírus, a MP dispensa instituições do ensino básico e superior de cumprirem, neste ano, a meta de 200 dias letivos (com aula presencial). O texto mantém a carga horária mínima de 800 horas no ano, mas autoriza o aluno a cumprir essas horas com atividades não presenciais.

"Sei que será necessário flexibilizar, mas é importante garantir o direito à aprendizagem", ressaltou a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). Já a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) avalia que a medida provisória deve definir parâmetros para o País, sem a necessidade de "casamento" entre os anos letivo e civil. "Não temos preocupação com dias e horas, mas entendo que isso deva ser um norte", disse.

Reposição de aulas

Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Curi citou parecer editado pelo CNE no dia 28 de abril que propõe a reorganização do calendário escolar. O parecer sugere a reposição das aulas de forma presencial ao fim da pandemia e prevê a validação de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual. O documento ainda aguarda a homologação do Ministério da Educação.

"A MP pode ajudar nisso, garantindo que as horas de referência sejam as horas necessárias para cumprir os objetivos de aprendizagem. 800 horas é um parâmetro para o centro da discussão, que deve ter como foco a oferta e o aproveitamento da aprendizagem", disse Curi. Segundo ele, o CNE trabalha agora em um parecer específico sobre o processo de retomada das aulas.

O Parecer 5/20, no entanto, chama atenção para algumas dificuldades operacionais: datas que não prejudiquem o calendário de 2021; espaço físico nas escolas; impacto financeiro dos ajustes operacionais; e dificuldades trabalhistas envolvendo contratos de professores, férias, entre outros.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ajustou prazos e procedimentos do Censo Escolar 2020 para garantir a realização da pesquisa em tempos de restrições impostas pela pandemia da Covid-19, com a suspensão das atividades nas escolas públicas e privadas do País. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), na Portaria nº 357 de 22 de maio de 2020.

O sistema Educacenso será aberto para declaração dos dados no dia 27 de maio, quarta-feira, e ficará disponível até o dia 21 de agosto. O cronograma garante 87 dias para que as coordenações estaduais responsáveis pelo preenchimento se organizem e enviem suas informações, prazo maior do que em anos anteriores. Outra informação relevante é a alteração da data de referência para os dados informados, tradicionalmente a última quarta-feira do mês de maio: neste ano, a data a ser considerada é 11 de março, que marca o momento imediatamente anterior à interrupção das aulas no País em função do novo coronavírus. Oportunamente, serão divulgados detalhes quanto aos ajustes na etapa posterior da coleta, sobre movimento e rendimento escolar.

O diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Eduardo Moreno, lembra que a busca pela superação das dificuldades só é possível em função da parceria histórica do Inep com as equipes das redes de ensino que preenchem o Censo Escolar e que a estratégia adotada tem bases técnicas. “As decisões quanto a cronograma e ajustes técnicos no Censo Escolar 2020 são fruto de uma construção coletiva que envolveu nossas equipes técnicas e as secretarias de Educação do País”, ressalta o diretor. A coordenadora-geral do Censo Escolar no Inep, Celia Gedeon, explica também como foi elaborado o cronograma da pesquisa, em face dos obstáculos atuais. “Nós estudamos os diferentes decretos para traçar o cenário objetivo das datas de suspensão das aulas durante a pandemia, considerando ainda a dinâmica da declaração das matrículas no ano passado para desenhar a proposta mais indicada, com máxima antecipação do início de coleta e término mais tardio possível”, destaca a coordenadora-geral.

Mobilização pelo Censo Escolar 2020 – O Inep antecipou as estratégias e o cronograma propostos para o Censo Escolar em reuniões com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). “Essa foi a maneira de convidarmos essas entidades para compor conosco uma grande mobilização, de forma a garantir a realização da pesquisa e a fidedignidade dos dados que, potencialmente, contribuem para a melhor distribuição dos recursos públicos em educação e o desenvolvimento mais efetivo de políticas públicas”, esclarece Moreno.

O Censo Escolar subsidia políticas públicas para melhoria da educação e sua realização cumpre a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), já que são os dados do censo que orientam os repasses do Fundeb para estados e unidades da Federação. A distribuição de recursos para merenda, livros didáticos e transporte escolar, por exemplo, é determinada pelas informações consolidadas da pesquisa.

Os dados apurados pelo Censo Escolar 2020 contribuirão ainda para a continuidade de um conjunto amplo de indicadores que possibilitam a compreensão da situação educacional no Brasil, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que inclusive são referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). A pesquisa é coordenada pelo Inep e realizada anualmente em regime de colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País.


Fonte/ Foto: Inep

21 maio, 2020


Gestores, especialistas e técnicos educacionais de todo o Brasil receberam orientações sobre as recentes mudanças no Plano de Ações Articuladas (PAR) durante o 2° Webinar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), realizado nesta quinta-feira, 14. A iniciativa faz parte do FNDE em Rede, projeto da autarquia que tem como principal foco a assistência técnica a estados e municípios, de forma a aprimorar a gestão educacional no país.

As apresentações do encontro virtual, que contou com cerca de 25 mil acessos, foram baseadas em questionamentos enviados por gestores e técnicos educacionais. Na abertura do evento, a presidente do FNDE, Karine Santos, falou sobre a importância do PAR para o planejamento das ações e de todos os atores envolvidos com as políticas de educação.

“O FNDE, em parceria com o Ministério da Educação e as suas secretarias, retomou as atividades do Comitê Estratégico do PAR. E esse comitê é fundamental na definição das iniciativas que poderão ser atendidas no âmbito dos municípios e estados. Ele conta com a participação do FNDE, das secretarias do MEC, mas conta também com a participação do Consed e da Undime, que são instituições que representam os estados e municípios”, disse a presidente.

Recentemente, o FNDE publicou duas resoluções, uma com novas regras referentes ao terceiro ciclo do PAR, que fica vigente até o final do ano (Resolução nº 3/2020); e outra com as diretrizes do quarto ciclo, que vai de 2021 a 2024 (Resolução nº 4/2020). Uma das novidades é a criação de rankings – um para estados e o DF, outro para os municípios – para apontar prioridades de atendimento a partir de uma série de critérios: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); atendimento no exercício anterior; capacidade operacional do ente federado; vulnerabilidade socioeconômica dos entes federativos e índice de distorção idade-série. leia mais...

A Gestão Ampliada da Undime, grupo formado pela diretoria executiva (nacional) e presidênciais estaduais, se reuniu, nesta quarta-feira (13), de maneira virtual, com representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE).

O tema principal foi o impacto e as repercussões do Parecer nº 5/ 2020 que trata da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19. O parecer aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda aguarda homologação.

Questionado sobre quais orientações a Uncme tem dado para escuta e articulação às redes e aos conselhos de educação para a regulamentação do Parecer do CNE, o presidente da instituição, Manoel Humberto Gonzaga, disse que esse tema está em proceso de discussão e reforçou, ainda, a importância do diálogo permanente com a Undime.

Já para o presidente do FNCE, Osvaldir Ramos, a maior contribuição do Parecer se refere ao respeito à autonomia dos sistemas, sejam estaduais ou municipais. "Os Conselhos Estaduais têm trocado informações e conversado sobre as deliberações, mas é necessário continuar observando toda a logística necessária para que as escolas possam dar apoio aos alunos e famílias". leia mais...

11 maio, 2020



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08 maio, 2020


Formação pós importação do EDUCACENSO. Para os municípios que importaram o censo para o Conviva, este é o momento de atualizar os dados dos alunos, e criar as turmas de 2020. Tudo isso  na plataforma Conviva Educação. Aguardo você!

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Singela homenagem da Equipe Undime/MT, ao dias da mães! 

06 maio, 2020


“Deixa que Eu Conto” vai levar histórias, brincadeiras e atividades a crianças e famílias de todo o País, via rádio e internet, contribuindo com o direito de aprender, em tempos de coronavírus

No Dia da Educação, celebrado nesta terça-feira (28), o Unicef lança Deixa que Eu Conto, podcast diário para crianças e suas famílias, em tempos de coronavírus. O projeto tem como objetivo fazer com que todas as crianças, em especial as mais vulneráveis, tenham acesso a atividades que permitam a continuidade das aprendizagens em casa, além de complementar o que escolas e professores já estão fazendo. Todos os conteúdos são gratuitos e estão disponíveis no Spotify, no YouTube e no site do Unicef. Eles também serão disseminados para rádios de todo o País e compartilhados via WhatsApp, contribuindo para garantir às crianças o direito de aprender.

Deixa que Eu Conto é voltado para crianças que estão em idade de frequentar a pré-escola e em processo de alfabetização (anos iniciais do ensino fundamental). Os episódios são apresentados pelas contadoras de história Carol Levy e Kiara Terra e trazem histórias, brincadeiras e atividades. Todos os episódios foram pensados com foco no desenvolvimento infantil, trazendo conteúdos diversos que podem ajudar crianças e famílias neste momento de isolamento social.

Ao apostar nos conteúdos em áudio, o Unicef alerta que nem todas as famílias têm acesso à internet de forma gratuita e podem baixar vídeos e conteúdos pesados, fazendo com que muitos meninos e meninas fiquem excluídos. “Com as escolas fechadas, há o risco de o isolamento social agravar as desigualdades nas aprendizagens, impactando especialmente meninas e meninos em situação de maior vulnerabilidade – entre eles, moradores de comunidades e periferias, indígenas e quilombolas, e crianças com deficiência”, explica Ítalo Dutra, chefe de Educação do Unicef no Brasil. “Deixa que Eu Conto foi pensado para alcançar todas as famílias, levando em consideração as diferentes realidades brasileiras”, afirma.

Cada programa tem, em média, 30 minutos, e há diferentes opções para acessá-los. Quem tem Spotify pode seguir o canal gratuito do Unicef na plataforma. Outra opção é acompanhar os episódios diariamente no YouTube. Como não é preciso fazer download ou ter um app instalado, o canal do YouTube pode ser acessado facilmente mesmo por quem tem um pacote simples de internet.

Para as rádios, o Unicef disponibiliza todos os conteúdos para download gratuito neste site. Cada programa está dividido em quadros (contação de histórias, músicas e brincadeiras, entre outros), podendo ser editados pela emissora de acordo com o que melhor se encaixar no tempo disponível e na programação. O importante é fazer com que os conteúdos cheguem às crianças, em cada município brasileiro.

O Unicef está, ainda, disponibilizando os podcasts em áudio, via WhatsApp, para que sejam compartilhados em grupos de gestores municipais, educadores, grupos de mães, etc. O conteúdo está, também, disponível na plataforma aprendendosempre.org, parceria de diversas organizações para contribuir com o direito de aprender de cada criança e cada adolescente, sem exceção.

O Unicef defende que todas as propostas para auxiliar as aprendizagens em casa sejam desenhadas com foco na equidade, investindo mais para garantir oportunidades de aprendizagem a crianças e adolescentes vulneráveis, buscando entender as especificidades de cada contexto. Isso inclui organizar diferentes opções, como aulas e outros materiais complementares de aprendizagem online, via televisão ou rádio, adaptados às diferentes realidades.

Fonte: Unicef/  Foto: Unicef Brasil, Raoni Libório

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novos critérios para que os entes federativos obtenham apoio técnico e financeiro da União no âmbito do terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR (2016-2020). A resolução que define as novas regras foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU).

Um dos aspectos importantes da resolução refere-se à construção de um ranking, com os estados e Distrito Federal e outro com os municípios, utilizando modelo estatístico, a partir de uma série de critérios de atendimento: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); atendimento no exercício anterior; capacidade operacional do ente federado; vulnerabilidade socioeconômica dos entes federativos e índice de distorção idade-série, além da atualização de procedimentos para a execução das iniciativas, no âmbito do PAR.

De acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, os novos critérios representam melhoria de governança na autarquia no âmbito do PAR. “Além de ser requisito para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área da educação, o Plano de Ações Articuladas é uma importante ferramenta de planejamento e gestão educacional. A partir de um diagnóstico minucioso de cada rede, os entes federativos planejam as ações para o aprimoramento da educação básica em cada localidade”, ressalta a presidente.

O PAR é um planejamento plurianual da educação que estados, municípios e o Distrito Federal fazem para ficarem aptos a receber recursos federais para melhorias em suas redes de ensino, dividido em quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos.

No Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), os entes federativos fizeram um diagnóstico preciso de suas redes e elaboraram o seu planejamento para o terceiro ciclo. As demandas inseridas pelas redes de ensino no planejamento estão sendo analisadas pelo FNDE e pelo MEC, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

O plano de cada rede pode prever a compra de ônibus escolares, para melhorar o acesso dos estudantes às unidades de ensino; apontar a necessidade de reforma, ampliação ou construção de escolas; aquisição de mobiliário escolar e equipamentos, dentre outras. São diversas iniciativas que podem ser financiadas com recursos da União, desde que aprovadas pelo Comitê Estratégico do PAR.

As iniciativas aprovadas são pactuadas por meio de termos de compromisso gerados no Simec, os quais são validados pelos gestores locais no próprio sistema. “É importante ressaltar que os termos só serão celebrados com entes federativos que comprovem a aplicação mínima constitucional de recursos na educação e na saúde, entre outros requisitos”, observa a presidente do FNDE.

Fonte e foto: FNDE

Construção de escolas e creches; reforma e ampliação de unidades de ensino; compra de veículos escolares (ônibus, lanchas e bicicletas); aquisição de mobiliário, de equipamentos de cozinha e de laboratório; compra de material esportivo e cultural; realização de cursos de formação na área educacional. Estados, municípios e o Distrito Federal podem ser beneficiados com recursos da União para financiar essas e outras iniciativas durante o quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), entre 2021 e 2024.

As regras e critérios para atendimento neste período já foram definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Educação (MEC). A Resolução nº 4/2020, que estabelece as diretrizes para que os entes federativos obtenham apoio técnico e financeiro do governo federal no quarto ciclo do PAR, foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU).

Inicialmente, os entes federativos devem fazer um diagnóstico preciso de suas redes, que vai apontar fraquezas, gargalos e áreas que necessitam de aprimoramento. Após preencher a etapa preparatória e o diagnóstico no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), devem proceder o planejamento, inserindo as iniciativas que pretendem ver contempladas.

“Estados, municípios e o Distrito Federal devem ficar atentos para dar início ao preenchimento do PAR no Simec já no início de 2021. Quanto antes inserirem seu planejamento e suas demandas, mais rápido começa a análise dos pedidos”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos.

O FNDE vai construir rankings – um para estados e o DF, outro para os municípios – para apontar prioridades de atendimento a partir de uma série de critérios: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); atendimento no exercício anterior; capacidade operacional do ente federado; vulnerabilidade socioeconômica dos entes federativos e índice de distorção idade-série.

As iniciativas aprovadas serão pactuadas por meio de termos de compromisso gerados no Simec, os quais precisam ser validados pelos gestores locais no próprio sistema. Os termos só serão celebrados com entes federativos que comprovem a aplicação mínima constitucional de recursos na educação e na saúde, entre outros requisitos.

Cabe destacar que a previsão de liberação do Simec para que os entes deem início aos seus diagnósticos é 1º de janeiro de 2021.

Dimensões – Importante instrumento de gestão educacional, o PAR é um planejamento plurianual que estados, municípios e o Distrito Federal fazem para alavancarem suas redes de ensino, além de possibilitar o recebimento de recursos federais para melhorias no seu sistema educacional. Ele é dividido em quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos.

Dentro dessas quatro grandes áreas, uma série de parâmetros dimensiona todos os aspectos de cada rede pública de ensino. E aponta as prioridades a serem atacadas para que a educação seja mais eficiente em cada município e estado.

Fonte: FNDE
CNE divulga parecer com orientações sobre a reorganização do calendário escolar e atividades pedagógicas não presenciais em razão da pandemia da Covid-19
O documento, aprovado em plenário virtual do Conselho, aguarda homologação pelo Ministro da Educação



O Conselho Nacional de Educação publicou na tarde de hoje (30) o Parecer nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.

A votação da matéria foi na última terça-feira (28) e a partir de agora, escolas da educação básica e instituições de ensino superior têm algumas diretrizes para a condução de seus trabalhos. O documento tem caráter orientador e dispõe que a competência para definir a reorganização dos calendários e a realização de atividades pedagógicas não presenciais é dos sistemas de ensino.

A Comissão composta pelo presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, pelos relatores Eduardo Deschamps e Maria Helena Guimarães de Castro, além do conselheiro Ivan Cláudio Pereira Siqueira, se reuniu com diversos atores educacionais, incluindo a Undime, bem como disponibilizou o documento para consulta pública de entidades.

Os dirigentes da Undime, membros da diretoria executiva nacional e das presidências das 26 seccionais, se reuniram para debater a proposta inicial do Parecer. A partir de reuniões e da realização de um webinário com especialistas, os dirigentes deliberaram e formalizaram um documento com contribuições, preocupações e sugestões.

Sobre a reorganização do Calendário Escolar, o CNE recomenda que sejam permitidas formas de reorganização utilizando aulas presenciais e por meio de atividades pedagógicas não presenciais, de maneira coordenada, sempre que for possível e viável para a rede ou instituição de ensino, do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro.

Na educação infantil, o Parecer orienta que as escolas desenvolvam materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo, a serem realizadas com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.

Para os anos iniciais do ensino fundamental, sugere-se “que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os ‘mediadores familiares’ substituam a atividade profissional do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária”.

Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, o documento do CNE sugere a elaboração de atividades construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas pelas áreas de conhecimento na BNCC; a utilização, quando possível, de horários de TV aberta com programas educativos para adolescentes e jovens; distribuição de vídeos educativos, de curta duração, por meio de plataformas digitais, mas sem a necessidade realização de testes online ou por meio de material impresso, entregues ao final do período de suspensão das aulas; e utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais, entre outros.

O documento aborda ainda, que as atividades pedagógicas não presenciais podem se aplicar a todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, incluindo a educação especial. Com relação à Educação de Jovens e Adultos (EJA), as medidas recomendadas devem considerar as suas singularidades na elaboração de metodologias e práticas pedagógicas.


Fonte: Undime

05 maio, 2020


Live 13: Diálogo sobre o Parecer 05/2020 do CNE - possibilidade do cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária *05 de maio de 2020, 14 horas* Convidados: Prof. Aléssio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Alto Santo/CE, Presidente da Undime Região Nordeste e membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Prof. Roberto Gondim, Professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e membro do Conselho Estadual de Educação da Bahia. A coordenação da Live será do Prof. Renê Silva, Coordenador de Projetos e Coordenador Estadual do ProBNCC pela Undime Bahia. Teremos também a participação e acompanhamento da equipe técnica da Undime Bahia com a Profa. Fernanda Karla (Assessora Técnica da Undime/BA), Profa. Eronize Lima (Articuladora de Regime de Colaboração do ProBNCC e Assessora Técnica da Undime/BA) e Profa. Zuma Castro (Coordenadora do Conviva e Assessora Técnica da Undime/BA).