UNDIME/MT

02 maio, 2019

Atenção - Prorrogação Prazo adesão PMALFA

   


Conforme Ofício-Circular Nº 1/2019/DPR/SEB/SEB-MEC de 30 de abril de 2019.
Programa Mais Alfabetização - PMALFA - Prorrogação de prazo para adesão/confirmação de participação ao Programa para o ciclo 2019.

Informamos para as redes e escolas participantes do Programa Mais Alfabetização - PMALFA no ano de 2018, que o prazo para a adesão ao ciclo 2019 e a sua confirmação, àquelas que já haviam aderido em 2018, será prorrogado até 10 de maio de 2019, sem possibilidade de nova prorrogação de prazo.
O motivo dessa prorrogação deve-se, principalmente,
  • às mudanças significativas nas nomeações de novos secretários de educação distrital, estaduais e municipais, além de um número considerável de novos diretores/gestores escolares que gerou, necessariamente, alteração de perfis no sistema de monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; e
  • a atualização do cadastro em 2019, no sistema de monitoramento, que tem como referência o Censo de 2018. Dessa forma, escolas que estavam aptas de acordo com o censo de 2017 e executaram o PMALFA em 2018 podem não estar aptas ao Programa em 2019. 
Outrossim, relembramos os critérios para confirmação da adesão:
  • registro de informações no sistema de monitoramento e orientação pedagógica (condição necessária para participação em exercícios subsequentes); 
  • ao menos uma turma com, no mínimo, 10 (dez) matrículas no 1º ano ou 2º ano do ensino fundamental, de acordo com o Censo de 2018 em consonância com a Resolução FNDE nº 7/2018; e  
  • adesão/confirmação para participar do PMALFA em 2019, deve ser feita, primeiramente, pelo dirigente/secretário da rede (estadual/distrital/municipal), para em seguida ser feita a adesão pelos diretores/gestores da escola participantes do PMALFA 2018.
Cabe ressaltar que o acesso ao sistema CAEd digital deverá ser realizado por meio do PDDE-Interativo do SIMEC. Portanto, é fundamental que os dirigentes e diretores estejam previamente cadastrados nesse sistema. Se houver novo secretário municipal, este deverá solicitar ao prefeito seu cadastramento no PAR (via simec.mec.gov.br), e tornar inativo o secretário anterior. No caso de um novo secretário estadual ou distrital, este deverá acessar o sítio do FNDE na Internet, na aba "parfaleconosco", cadastrar-se, anexar a Portaria de sua nomeação e informar o nome do secretário anteriormente cadastrado. Estando cadastrados no PAR, os secretários estaduais podem cadastrar no PDDE-Interativo os possíveis novos gestores escolares.
Reiteramos que as escolas que não conseguiram executar o recurso recebido em 2018, mediante reprogramação, poderão utilizá-lo para a continuidade do PMALFA em 2019. Destacamos que não poderão utilizar os recursos para outros fins além desse Programa.
Qualquer informação acerca dos próximos passos em relação ao Programa Mais Alfabetização será enviada, oficialmente, pela Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC.
Documento assinado por:

ARICÉLIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral do Ensino Fundamental

MARIANA FRAGA SOARES MUÇOUÇAH
Diretora de Políticas e Regulação da Educação Básica

JANIO CARLOS ENDO MACEDO


Secretário de Educação Básica