UNDIME/MT

SALÁRIO EDUCAÇÃO

"Perguntas e respostas" sobre o salário-educação"

O FNDE, com o objetivo de facilitar o atendimento e esclarecer dúvidas sobre o salário-educação, preparou 19 perguntas com as respectivas respostas, relacionadas ao tema.Confira!
Perguntas e respostas
1) O que é o salário-educação? 
É uma contribuição social devida pelas empresas, destinada, exclusivamente, ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público.
2) Qual a legislação aplicável à contribuição social do Salário-Educação? 
Constituição Federal (§ 5º do art. 212), Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996 (art. 15), 9.766, de 18 de dezembro de 1998 e 10.832, de 29 de dezembro de 2003, bem como os Decretos nºs 3.142, de 16 de agosto de 1999 e 4.943, de 30 dezembro de 2003.
3) Qual a base de cálculo da contribuição do Salário-Educação? 
2,5% (dois e meio por cento) aplicáveis sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados das empresas contribuintes.
4) Quem está obrigado a recolher o Salário-Educação? 
Qualquer firma individual, associação ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, vinculadas à Seguridade Social. Também estão sujeitas à contribuição social do Salário-Educação as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
5) Quem está isento de contribuir para o Salário-Educação? 
Estão isentas da contribuição:
•  a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações;
•  as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
•  as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
•  as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e 
•  as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam , cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. 
  
6) Como é feita a arrecadação do Salário-Educação? 
A contribuição do Salário-Educação é recolhida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ou ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por meio da Guia do Salário-Educação – GSE e da Guia de Previdência Social – GPS, respectivamente, conforme estabelecido no art. 6º do Decreto nº 3.142, de 1999, alterado pelo Decreto nº 4.943, de 2003.
7) Qual a destinação dada aos recursos do Salário-Educação? 
A arrecadação do Salário-Educação, após as deduções legais e observada em 90% (noventa por cento) de seu valor, é destinada à União, sob a forma de Quota Federal, e aos estados, Distrito Federal e municípios, sob a forma de Quota Estadual e Municipal, nas proporções de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terço), respectivamente.
8) O que compõe a base de cálculo da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação?
Integram a base de cálculo:
•  O montante líquido da arrecadação havida em cada Unidade da Federação, observada em 90% de seu valor. 
•  O número de alunos matriculados no Ensino Fundamental Público das redes estaduais e municipais, apurado pelo Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP, do Ministério da Educação - MEC, no ano imediatamente anterior ao dos repasses.
9) Como é calculado o valor da Quota Federal e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação? 
Inicialmente, subtrai-se do montante bruto arrecadado a taxa de administração devida ao INSS (1% sobre o valor por ele arrecadado) e as despesas com o Sistema de Manutenção do Ensino (SME), de forma a apurar o valor da receita líquida. Depois de apurada a receita líquida, aplica-se sobre este montante o percentual de 90% (noventa por cento) e, em seguida, divide-se o produto em Quotas, na proporção explicitada no item 7 (sete) acima. Procedendo-se dessa maneira, serão obtidos os valores das respectivas quotas.
10) O que será feito com os 10% da arrecadação do Salário-Educação que não teve a sua destinação contemplada na Lei nº 10.832/2003. 
Foi constituído, no âmbito do Ministério da Educação, um grupo executivo que se encarregará de estudar o assunto e propor alternativas para a destinação d os 10% da receita do Salário-Educação. O referido comitê é composto por dois representantes do MEC, dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED e dois representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
11) O que é feito com os recursos da Quota Federal do Salário-Educação? 
Os recursos da Quota Federal do Salário-Educação são gerenciados pelo FNDE e aplicados no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes entre as diversas regiões brasileiras. Tais recursos são canalizados para os estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante a realização de transferências voluntárias e automáticas. Também são contemplados com recursos da Quota Federal, os estados e municípios que recebem a complementação da União ao FUNDEF, na proporção de 20% do total da complementação anual.
12) E a Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, como deverá ser aplicada? 
Em ações voltadas para o Ensino Fundamental Público de 1ª a 8ª séries regular, de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos na modalidade presencial com avaliação do processo, podendo financiar programas como: transporte do escolar, construção, reforma e adequação de prédios escolares, aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos para escola, bem como a capacitação de professores, entre outros, vedada a sua destinação ao pagamento de pessoal do quadro de servidores do estado, do Distrito Federal e do município.
13) Como são calculados os coeficientes de distribuição da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação? 
Dividindo-se o número de alunos de cada rede de ensino (estadual ou municipal) pelo total de matrículas no Ensino Fundamental Público da respectiva UF, apurado pelo Censo escolar realizado pelo INEP, no ano imediatamente anterior ao da arrecadação.
14) Quando serão repassados os recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação? 
O repasse financeiro ocorrerá mensal e automaticamente, até o dia 10 de cada mês, em favor das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e das prefeituras municipais, em contas específicas abertas pelo FNDE na Agência do Banco do Brasil depositária dos recursos dos fundos de participação dos estados ou dos municípios.
15) Os valores das parcelas da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação são fixos? 
Não. Os valores se alteram, mensal e anualmente, de acordo com a arrecadação ocorrida em cada Unidade da Federação e em função do resultado do Censo Escolar apurado em cada exercício.
16) Os recursos recebidos a título de Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação devem ser incluídos nos orçamentos dos Estados e dos Municípios? 
Sim. De acordo com o disposto no § 1º do art. 6º da Lei n. º 4.320/64, “as cotas de receita que uma entidade pública deve transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento de quem as deva receber” .
17) O saldo dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, apurado ao final de cada exercício financeiro, deve ser devolvido? 
Não. O saldo apurado deverá ser reprogramado para exercício financeiro seguinte e aplicado, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, ou seja, o Ensino Fundamental Público.
18) A quem prestar contas dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação? 
Ao Tribunal de Contas do estado ou do município, onde houver.
19) A quem compete fiscalizar a aplicação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação? 
Aos respectivos tribunais de contas dos estados ou dos municípios, onde houver, assim como aos Órgãos dos Ministérios Públicos estaduais.
Mais informações consulte os links abaixo: